SERVIÇOS

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO:

     Com objetivo de atender os anseios do município quanto a demanda de vagas e o artigo 29 da Lei Federal n° 9.394/1996, buscamos prestar serviço em período integral a crianças de 04 meses a 03 anos 11 meses e 29 dias, de 2ª a 6ª das 07:00 às 17:00 horas, promovendo o desenvolvimento integral das crianças, garantindo a cada uma delas o acesso a processos de construção de conhecimentos e a aprendizagem de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e interação com outras crianças, utilizando de atividades pedagógicas, seguindo calendário das atividades, planejamento e vários cuidados para o desenvolvimento de sua autoestima.

A Creche se caracteriza por ser um ambiente social de aceitação, de confiança, de contato corporal, brincadeiras e conversas. Isto é um lugar rico em possibilidades para adquirir novas e positivas experiências e linguagens: corporais, cognitivas, afetivas e emocionais. A características mais importantes da Creche é o convívio e a construção de relacionamentos. Enfim a participação em um grupo social e busca de sentido de pertencimento a uma comunidade. Na creche se educa não apenas pelo que se fala, mas por toda uma postura corporal cultural, relacional de valores. É preciso educar os sentidos, os movimentos, as linguagens, o pensamento, a autonomia pessoal e a sociabilidade.

  • Condições e formas de acesso de usuários e familiares:

   Quanto ao atendimento será oferecido de 2ª à 6ª feira exceto feriados ou pontos facultativos devendo ser frequentados pelas crianças em período integral, obedecendo aos seguintes horários:
Entrada: 07:00 as 08:00 horas Saída: a partir das 14:00 horas até as 17:00 horas.

  • Quanto às regras normatizadoras das crianças da Creche

Os horários de entrada e saída deverão ser seguidos com vigor, visto ser o mesmo horário de trabalho das funcionárias e o atraso na hora da saída implica em aumento da carga horária da funcionária designada para ficar com a criança.

      Haverá tolerância quanto o horário de entrada e saída somente quando necessitar de cuidados médicos como: passar pelo pediatra, exames médicos, tratamento especializado como: fonoaudióloga, psicóloga e outros, dia de chuva e casos particulares quando comunicados e sempre apresentar uma declaração de horário do médico ou do profissional.

     Quando for retirada a criança fora do horário habitual, os pais deverão avisar antecipadamente ou comunicar a coordenação, caso ao contrário a criança será dispensada somente no horário estabelecido de saída. Solicitamos aos pais que procurem cumprir os horários estabelecidos para que os alunos desde cedo comecem a formar bons hábitos e também para evitar e perder as atividades.

     A retirada da criança só poderá ser por maiores de 18 anos e por pessoas autorizadas no prontuário da criança. No que se refere aos pais separados, caberá esta instituição acatarmos por ordem judicial qualquer notificação e solicitação do responsável que obtiver a guarda judicial da criança.

  • Objetos das crianças

    Qualquer objeto da criança não identificado não será responsabilidade da Creche e se por ventura for qualquer objeto na mochila de sua criança e não os pertencer, os responsáveis são obrigados a devolver a Creche para que possamos entregar a pessoa da família da criança.

    Evitar mandar as crianças com objetos valiosos corno: pulseiras, brincos, anéis, para evitar a perda e ferimento. Observar a criança para não tragam objetos de risco corno: moedas, tic-tac para o cabelo, presilhas, elastiquinho, brinquedos pequenos e outros objetos que possam ter o risco de serem engolidos pelas crianças.

  • Quanto a matrícula e frequência e cancelamentos, são as condições de matrícula:
    • RG/CPF dos responsáveis; (Xerox)
    • Carteira de trabalho (Xerox) ou declaração de trabalho;
    • Certidão de nascimento; (Xerox)
    • Carteira de vacina; (Xerox)
    • Cartão SUS (Xerox).

  • Sobre frequência

    A frequência média das crianças deverá ser de 65% os pais deverão comunicar a creche com antecedência a ausência das crianças nos casos de férias, licença maternidade e outros. Sobre o cancelamento: no caso de saída no trabalho a mãe terá um prazo de 45 dias para conseguir nova colocação prorrogável por mais 45 dias e no final deste prazo não havendo retomo ao trabalho a vaga será cancelada. Não cumprir o horário estabelecido. Ultrapassar o índice de 35 % de faltas. Não atender as solicitações da creche quando solicitadas. A atitude dos responsáveis causarem danos morais ou sociais a Creche, afetando o andamento normal, bem corno prejudicando o bom aproveitamento de outras crianças.

  • Quanto à higiene e saúde

     Em nenhuma hipótese ministramos qualquer tipo de medicamentos. Não será permitida a entrada ou permanência de crianças com doenças infecto contagiosas parasitárias crônicas, diarreias, problemas de pele, com pontos, gesso, piolho, febre, vômitos constantes ou outro problema de saúde que possa colocar em risco a integridade das próprias crianças e saúde de outras. E de total responsabilidade da família manter a higiene pessoal da criança corno: banho, unha, cabelos, roupas, sapatos e mochila. Solicitamos que tragam roupas o suficiente para trocas e adequadas para clima.

     Nos casos das meninas e dos meninos que não usam mais fraldas ou estão saindo da fralda enviar calcinhas e cuecas para troca. Enviar chinelo dentro de uma sacola plástica. Nos casos da mochila se necessário lavar para manter as roupas e objetos com cheiro agradável. Para as crianças que usam fraldas trazerem a quantidade certa para o dia, lenço umedecido, pomada de assadura para uso individual de cada criança.

     Para as crianças do Berçário I e do Berçário trazer fraldas, pomada de assadura, lenço umedecido, toalha de banho, sabonete, xampu, trocas de roupas adequadas para o clima e na quantidade suficiente para troca, para uso individual de cada criança. As crianças deverão ser deixadas na Creche com fraldas e roupas limpas da mesma formar que são entregues no final do dia.

     Nos casos em que a criança faz necessidade durante o percurso até a Creche, os pais deverão fazer a troca na Creche antes de entregá-las as monitoras. Higienizar e trocar quando for preciso os pertences pessoais das crianças como: mamadeira, chupetas, fraldas de boca, carrinho e outros. Nos casos de acidentes, os pais deverão ser comunicados e deverão buscar a criança imediatamente. E nos casos mais graves comunicamos os pais e levamos a criança ao Pronto Socorro Municipal para os primeiros atendimentos emergenciais.

  • Comunicação

     Quanto à comunicação entre a creche e a família pretendemos manter as famílias sempre bem informadas das atividades e normas da creche para isso, além do Regimento Interno, utilizaremos como meio de comunicação bilhetes, reuniões e outros. No que se refere à reclamação dos familiares cabe aos responsáveis relatar seu descontentamento a Coordenação com o objetivo de melhor atendê-los.

 

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